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Aqui mostro o fundamento legal para que os trabalhos domésticos sejam realizados apenas pela mulher
5 participantes
Página 1 de 1
Aqui mostro o fundamento legal para que os trabalhos domésticos sejam realizados apenas pela mulher
por tOOzinhO Fórum UOL-Jogos
Constituição Federal
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Decreto nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.
deputada Rita de Cássia Paste Camata membro da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados explica :
Esse direito surgiu da necessidade de compensar as mulheres pelos efeitos da dupla jornada de trabalho. Ao ingressarem no mercado de trabalho, elas continuaram com a responsabilidade sobre a casa e os filhos e com tantas outras atribuições ainda não compartilhadas integralmente com seus companheiros.
se do sexo masculino, nunca mais realize um serviço doméstico, a legislação está do seu lado.
Constituição Federal
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Decreto nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.
deputada Rita de Cássia Paste Camata membro da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados explica :
Esse direito surgiu da necessidade de compensar as mulheres pelos efeitos da dupla jornada de trabalho. Ao ingressarem no mercado de trabalho, elas continuaram com a responsabilidade sobre a casa e os filhos e com tantas outras atribuições ainda não compartilhadas integralmente com seus companheiros.
se do sexo masculino, nunca mais realize um serviço doméstico, a legislação está do seu lado.
Golgo 13- Mensagens : 767
Data de inscrição : 11/12/2010
Re: Aqui mostro o fundamento legal para que os trabalhos domésticos sejam realizados apenas pela mulher
Boa Golgo
Agora que as mujeres têm essa compensação (ridícula por sinal) já temos um argumento para não ter de fazer o trabalho doméstico ;D
Agora que as mujeres têm essa compensação (ridícula por sinal) já temos um argumento para não ter de fazer o trabalho doméstico ;D
O Comissário- Mensagens : 158
Data de inscrição : 13/12/2010
Re: Aqui mostro o fundamento legal para que os trabalhos domésticos sejam realizados apenas pela mulher
Muito bom, irei meter essa real nos proximos episodios .
Convidad- Convidado
Re: Aqui mostro o fundamento legal para que os trabalhos domésticos sejam realizados apenas pela mulher
E agora Feminazis de merda? O que vcs têm a dizer?
Smith- Moderação
- Mensagens : 954
Data de inscrição : 17/12/2010
Idade : 32
Localização : Minas Gerais
Re: Aqui mostro o fundamento legal para que os trabalhos domésticos sejam realizados apenas pela mulher
"Tá vendo que machista é a sociedade, tratando homem e mulher de forma diferente? Já fazem isso pra manter a sociedade patriarcal de pé, dizendo entre linhas que lugar de mulher é na cozinha. Mas cinco anos a menos pra gente receber aposentadoria não é nada mal, além disso posso viver sem trabalhar enquanto meu maridão paga minha contribuição por mim. Uhul!"
Mais ou menos por aí, Smith. Hahahahaha!
Mais ou menos por aí, Smith. Hahahahaha!
The Priest- Mensagens : 189
Data de inscrição : 25/04/2011
Idade : 37
Re: Aqui mostro o fundamento legal para que os trabalhos domésticos sejam realizados apenas pela mulher
Será que algum homem comprovando serviço doméstico conseguiria essa aposentadoria mais cedo também?
Não
Mas agora tenho um argumento legal para discutir um pouco com feministas
Não
Mas agora tenho um argumento legal para discutir um pouco com feministas
Rus- Mensagens : 719
Data de inscrição : 20/10/2010
Localização : São Paulo
Re: Aqui mostro o fundamento legal para que os trabalhos domésticos sejam realizados apenas pela mulher
O fato é que depois que o feminismo começou a ganhar forças a família de bem se acabou. Era isso que elas queriam, conseguiram. O próximo passo e chorar.
Convidad- Convidado
Re: Aqui mostro o fundamento legal para que os trabalhos domésticos sejam realizados apenas pela mulher
Preud escreveu:O fato é que depois que o feminismo começou a ganhar forças a família de bem se acabou. Era isso que elas queriam, conseguiram. O próximo passo e chorar.
Acho que é pertinente ao tópico:
- “Independentemente de todas as leis que emancipam a mulher, esta continua sendo uma escrava, porque o trabalho doméstico oprime, estrangula, degrada e a reduz à cozinha e ao cuidado dos filhos, e ela desperdiça sua força em trabalhos improdutivos, que esgotam seus nervos e a idiotizam. Por isso, a emancipação da mulher, o comunismo verdadeiro, começará somente quando e onde se inicie uma luta sem quartel, dirigida pelo proletariado, dono do poder do estado, contra essa natureza do trabalho doméstico, ou melhor, quando se inicie sua transformação total, em uma economia a grande escala."
Vladimir Lênin - O poder soviético e a situação da mulher
"A emancipação da mulher só se torna possível quando ela pode participar em grande escala, em escala social, da produção, e quando o trabalho doméstico lhe toma apenas um tempo insignificante. Esta condição só pode ser alcançada com a grande indústria moderna, que não apenas permite o trabalho da mulher em grande escala, mas até o exige, e tende cada vez mais a transformar o trabalho doméstico privado em uma indústria pública."
Friedrich Engels - Origem da Família, da propriedade privada e do Estado -
Esses dias vi a propaganda da presidente vagabunda Dilmacho falanda em construção de creches e mulher trabalhando fora, aí eu pensei que com as crianças aprendendo coisas do estado, distribuição do kit gay, união das bischas legalizada e a adoção também só resta mesmo esperar o globalismo comunista. Fim dos tempos! Afinal um dos maiores entraves para os comunas é a família (tradicional judaica ou cristã), como disse Marx no manifesto comunista. Agora que a família está abalada há pelo menos 2 gerações, seriam necessários milhões de nascimentos em famílias tradicionais para frear a situação atual - pelo menos da forma que eu enxergo o mundo.
Como disse Olavo de Carvalho:
- O Comunismo no Brasil é inevitável!
Reitero
O Comunismo no mundo é inevitável!
O Comissário- Mensagens : 158
Data de inscrição : 13/12/2010
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