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Justiça manda mulher ficar longe de ex-marido que apanhava dela em Mato Grosso do Sul
5 participantes
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Justiça manda mulher ficar longe de ex-marido que apanhava dela em Mato Grosso do Sul
A Justiça de Mato Grosso do Sul anunciou nesta segunda-feira (19) decisão aplicada na última sexta (16) segundo a qual manda, por meio de liminar, uma mulher acusada de surrar por seguidas vezes seu ex-marido a afastar-se dele por uma distância mínima de 100 metros. O casal está se separando judicialmente e já não mora mais junto.
Se descumprida a ordem, sustentada por analogia, mas de maneira inversa, na Lei Maria da Penha, criada há cinco anos para proteger mulheres da violência doméstica, a ré pode ser presa em flagrante por desobediência e ainda pagar multa de R$ 1.000 ao ex-marido a cada aproximação.
No processo, que corre em sigilo, o denunciante disse ter apanhado da mulher no trabalho e em casa, na presença do filho adolescente do casal. A mulher, segundo o ex-marido, o teria também ameaçado de morte.
De acordo com comunicado da assessoria de imprensa do TJ-MS, que poupa o nome dos implicados no caso, o homem já tinha movido a ação judicial na primeira instância, que negou a solicitação “sob o fundamento de que não havia lei que autorizasse a imposição desta restrição [no caso, o de distanciar a ré do denunciante].
A cair nas mãos do desembargador Dorival Renato Pavan, da 4ª Turma do TJ-MS, relator do processo, a interpretação foi outra: “A inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não aproximação destinada ao resguardo dos direito dos homens (gênero masculino) não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito, pois, reafirmo, o ordenamento jurídico deve ser interpretado como um todo indissociável e os conflitos de interesses resolvidos através da aplicação de princípios e da interpretação analógica de suas normas”.
As queixas do homem, como a de sofrer surras e humilhações da ex-mulher tanto no trabalho como em casa, aparecem registradas por ele na Polícia Civil local. Ele exibiu também nos boletins de ocorrências fotografias que provam a violência.
Ainda no despacho, o juiz considerou que a restrição à liberdade de locomoção da mulher não é genérica, mas específica, com o objetivo de manter distância do ex-arido para evitar novas agressões, humilhações e, possivelmente, o revide, “com prejuízos incalculáveis para o casal e consequências diretas no âmbito da família”.
O magistrado autoriza ainda em sua decisão que o homem pode daqui em diante “gravar qualquer comunicação telefônica que a agravada lhe faça com o intuito de promover assédio moral ou ameaças, com vistas à futura admissão desses fatos como prova em juízo, na ação que tramita em primeiro grau”.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/09/19/justica-manda-mulher-ficar-longe-de-ex-marido-que-apanhava-dela-em-mato-grosso-do-sul.jhtm
Guardem esse precedente que poderá vir a ajudá-los no futuro.
Se descumprida a ordem, sustentada por analogia, mas de maneira inversa, na Lei Maria da Penha, criada há cinco anos para proteger mulheres da violência doméstica, a ré pode ser presa em flagrante por desobediência e ainda pagar multa de R$ 1.000 ao ex-marido a cada aproximação.
No processo, que corre em sigilo, o denunciante disse ter apanhado da mulher no trabalho e em casa, na presença do filho adolescente do casal. A mulher, segundo o ex-marido, o teria também ameaçado de morte.
De acordo com comunicado da assessoria de imprensa do TJ-MS, que poupa o nome dos implicados no caso, o homem já tinha movido a ação judicial na primeira instância, que negou a solicitação “sob o fundamento de que não havia lei que autorizasse a imposição desta restrição [no caso, o de distanciar a ré do denunciante].
A cair nas mãos do desembargador Dorival Renato Pavan, da 4ª Turma do TJ-MS, relator do processo, a interpretação foi outra: “A inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não aproximação destinada ao resguardo dos direito dos homens (gênero masculino) não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito, pois, reafirmo, o ordenamento jurídico deve ser interpretado como um todo indissociável e os conflitos de interesses resolvidos através da aplicação de princípios e da interpretação analógica de suas normas”.
As queixas do homem, como a de sofrer surras e humilhações da ex-mulher tanto no trabalho como em casa, aparecem registradas por ele na Polícia Civil local. Ele exibiu também nos boletins de ocorrências fotografias que provam a violência.
Ainda no despacho, o juiz considerou que a restrição à liberdade de locomoção da mulher não é genérica, mas específica, com o objetivo de manter distância do ex-arido para evitar novas agressões, humilhações e, possivelmente, o revide, “com prejuízos incalculáveis para o casal e consequências diretas no âmbito da família”.
O magistrado autoriza ainda em sua decisão que o homem pode daqui em diante “gravar qualquer comunicação telefônica que a agravada lhe faça com o intuito de promover assédio moral ou ameaças, com vistas à futura admissão desses fatos como prova em juízo, na ação que tramita em primeiro grau”.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/09/19/justica-manda-mulher-ficar-longe-de-ex-marido-que-apanhava-dela-em-mato-grosso-do-sul.jhtm
Guardem esse precedente que poderá vir a ajudá-los no futuro.
Navarre- Mensagens : 571
Data de inscrição : 07/02/2011
Idade : 47
Re: Justiça manda mulher ficar longe de ex-marido que apanhava dela em Mato Grosso do Sul
Anotado, registrado e arquivado para uso futuro!
Sugiro que todos façam o mesmo...
Sugiro que todos façam o mesmo...
John_junior- Mensagens : 491
Data de inscrição : 18/10/2010
Idade : 43
Localização : Floripa x Natal
Re: Justiça manda mulher ficar longe de ex-marido que apanhava dela em Mato Grosso do Sul
E ainda tem feminista que tem a cara de pau de querer proibir o uso da lei vadia da penha a favor dos homens!!!!
Poseidon- Mensagens : 53
Data de inscrição : 22/08/2011
Re: Justiça manda mulher ficar longe de ex-marido que apanhava dela em Mato Grosso do Sul
Poseidon escreveu:E ainda tem feminista que tem a cara de pau de querer proibir o uso da lei vadia da penha a favor dos homens!!!!
Que tal a opinião da "feminista-mor", Iriny Lopes, do governo Dilma?
"A Lei Maria da Penha é para ser aplicada para proteger mulheres agredidas. Os homens são amparados pela legislação comum, o próprio Código Penal dá proteção a esses homens. Não é adequada a utilização para homens. O homem quando é agredido é por outra motivação que não o fato de ser homem. A mulher é agredida pelo fato de ela ser mulher."
link:
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/03/aplicar-maria-da-penha-para-proteger-homem-nao-e-adequado-diz-ministra.
John_junior- Mensagens : 491
Data de inscrição : 18/10/2010
Idade : 43
Localização : Floripa x Natal
Re: Justiça manda mulher ficar longe de ex-marido que apanhava dela em Mato Grosso do Sul
A 1ª instância já tinha negado. Precisou que caísse nas mãos de um Desembargador para que o pedido obviamente justo fosse deferido.
A justiça no Brasil é difícil.
A justiça no Brasil é difícil.
Gmct- Mensagens : 150
Data de inscrição : 31/01/2011
Idade : 36
Re: Justiça manda mulher ficar longe de ex-marido que apanhava dela em Mato Grosso do Sul
Também vou anotar aqui como referência. E que sirva de exemplo para todos os homens que já sofreram violência por parte de suas mulheres. Que denunciem. Que percam o medo de serem taxados de frouxos. Engrossem as estatísticas para que elas parem de serem vistas como vítimas indefesas. Há um percentual considerável de casos de violência doméstica em que a vítima é o homem. Se os que sofrem com isso continuam calados, as estatísticas vão continuar inteiramente a favor delas e servirão de "justificativa" para mais e mais leis anti-homem.
Barão Owl- Mensagens : 102
Data de inscrição : 13/09/2011
Localização : Natal/RN
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