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Lei que altera o Código Penal
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barão_kageyama
Navarre
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Página 1 de 1
Lei que altera o Código Penal
01/07/2011
-
10h16
Entra em vigor na 2ª lei que altera o Código de Processo Penal
FOLHA DE SÃO PAULO
Entra em vigor na próxima segunda-feira (4) a lei que altera o Código de
Processo Penal, aumentando, entre outros pontos, a possibilidade de
adoção de medidas cautelares e o valor das fianças. O texto foi aprovado
na Câmara em abril e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 5
de maio.
De acordo com o texto, a possibilidade de penas alternativas, as
chamadas medidas cautelares, aumentarão. São medidas que o juiz pode
adotar durante um processo, em lugar da prisão preventiva para réus
primários cuja pena máxima não supere quatro anos.
Ficam instituídos, por exemplo, a proibição de viajar e de acesso a
determinados lugares, o recolhimento domiciliar noturno e a monitoração
eletrônica. O intuito, explica João Campos (PSDB-GO), relator da
proposta, é desafogar as prisões.
A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os
processos que envolvam crimes considerados mais graves --os praticados
com dolo (intenção) e puníveis com mais de quatro anos de prisão.
A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência
de crime doloso e descumprimento da medida cautelar. Outro caso em que
está prevista a prisão preventiva é na situação de violência doméstica e
familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa
com deficiência.
Segundo Campos, hoje o valor das fianças é simbólico, o que vai mudar.
Pelo novo texto, os condenados a até 4 anos de prisão poderão pagar até
cem salários mínimos e os que forem condenados a mais de 4 anos,
duzentos mínimos. Hoje, são 5 salários para penas de até 2 anos e 20
para até 4 anos.
A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional
para o registro de todos os mandados de prisão expedidos em território
nacional.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/937515-entra-em-vigor-na-2-lei-que-altera-o-codigo-de-processo-penal.shtml
E se for a mulher que é a responsável pela violência doméstica?
Cadê "todos iguais perante a lei independente de raça, credo ou sexo"?
-
10h16
Entra em vigor na 2ª lei que altera o Código de Processo Penal
FOLHA DE SÃO PAULO
Entra em vigor na próxima segunda-feira (4) a lei que altera o Código de
Processo Penal, aumentando, entre outros pontos, a possibilidade de
adoção de medidas cautelares e o valor das fianças. O texto foi aprovado
na Câmara em abril e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 5
de maio.
De acordo com o texto, a possibilidade de penas alternativas, as
chamadas medidas cautelares, aumentarão. São medidas que o juiz pode
adotar durante um processo, em lugar da prisão preventiva para réus
primários cuja pena máxima não supere quatro anos.
Ficam instituídos, por exemplo, a proibição de viajar e de acesso a
determinados lugares, o recolhimento domiciliar noturno e a monitoração
eletrônica. O intuito, explica João Campos (PSDB-GO), relator da
proposta, é desafogar as prisões.
A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os
processos que envolvam crimes considerados mais graves --os praticados
com dolo (intenção) e puníveis com mais de quatro anos de prisão.
A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência
de crime doloso e descumprimento da medida cautelar. Outro caso em que
está prevista a prisão preventiva é na situação de violência doméstica e
familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa
com deficiência.
Segundo Campos, hoje o valor das fianças é simbólico, o que vai mudar.
Pelo novo texto, os condenados a até 4 anos de prisão poderão pagar até
cem salários mínimos e os que forem condenados a mais de 4 anos,
duzentos mínimos. Hoje, são 5 salários para penas de até 2 anos e 20
para até 4 anos.
A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional
para o registro de todos os mandados de prisão expedidos em território
nacional.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/937515-entra-em-vigor-na-2-lei-que-altera-o-codigo-de-processo-penal.shtml
E se for a mulher que é a responsável pela violência doméstica?
Cadê "todos iguais perante a lei independente de raça, credo ou sexo"?
Navarre- Mensagens : 571
Data de inscrição : 07/02/2011
Idade : 47
Re: Lei que altera o Código Penal
Vou deixar bem claro isso:
Pela lei Maria da Penha a mulher não precisa apresentar provas de agressão. A palavra dela é a verdade.
Agora com essa nova mudança, o homem não poderá nem esperar o julgamento em liberdade.
Ele ficará preso em regime fechado de prisão preventiva até o julgamento.
Sacaram???
Mas isso é EXCLUSIVAMENTE para homens.
Porque afinal, mulheres são seres cândidos e puros.
Sempre inocentes.
Pela lei Maria da Penha a mulher não precisa apresentar provas de agressão. A palavra dela é a verdade.
Agora com essa nova mudança, o homem não poderá nem esperar o julgamento em liberdade.
Ele ficará preso em regime fechado de prisão preventiva até o julgamento.
Sacaram???
Mas isso é EXCLUSIVAMENTE para homens.
Porque afinal, mulheres são seres cândidos e puros.
Sempre inocentes.
Navarre- Mensagens : 571
Data de inscrição : 07/02/2011
Idade : 47
Re: Lei que altera o Código Penal
Ou seja, é a nova ordem mundial padronizando as leis pelo mundo. Se não me engano as leis de violência doméstica nos EUA são exatamente assim, não? O homem sendo o culpado até que se prove o contrário?
Re: Lei que altera o Código Penal
Só espero que com a aprovação desta nova lei não teremos casos extremos como o de Thomas Ball...
Re: Lei que altera o Código Penal
Certo, se uma transeunte na rua disser que apanhou de mim, eu serei preso. Esse país está cada vez pior mesmo
Rus- Mensagens : 719
Data de inscrição : 20/10/2010
Localização : São Paulo
Re: Lei que altera o Código Penal
Pessoal, isso não é nada.
Sugiro a todos você que leiam a Lei Nº 12.403DE que entra em vigor nessa segunda-feira 4 de Maio de 2011.
Milhares de presos ganharão saida da cadeia nessa segunda. Porque por lei, eles devem aguardar julgamento em liberdade. São estrupadores, ladrões e assassinos, junto com corrúptos e estelionatários que não poderão mais ser presos.
O flagrante agora é algo totalmente dependente da interpretação do juiz.
A meliante tem o direito por lei de antes de sair da cela de detenção provisória de saber os nomes das testemunhas.
E mesmo com flagrante, o meliante poderá sair em busca das testemunhas. Para isso ele só precisa assinar um papelzinho
Agora leiam em quais casos a nova lei do código penal considera que deve haver prisão preventiva, ponto. (está na lei)
Isso mesmo meus caros. Urgência, preso até o julgamento.
Um estrupador preso em flagrante pode sair, mais um homem acusado de agredir a mulher ficará preso até o julgamento (sem provas porque seguindo a Maria da Penha, a palavra dela é suficiente). Não há nem mesmo a alternativa de prisão domiciar ou semi-aberta.
Saca só o que irá acontecer se a PL122 for aprovada:
Será crime inafiançável falar mal dos gays, que é uma mera opção sexual, como se fosse falar mal de uma raça que é uma condição natural de nascimento.
Também não será possível pedir fiança...
Nem pense em sair na rua para protestar com paus e pedras.
Só serão aceitas "passeatas da paz".
Já sobre a cobrança da fiança, a nova lei é bem especifica. Ela então descreve tudo nos mínimos detalhes.
A polícia, que é corrupta até o último fio de cabelo, tem agora o poder de cobrar fiança para liberar o acusado.
Segue do artigo 325 até o 350 informações detalhadas de como deve ser cobrada o valor da fiança que pode chegar a até R$ 109.000.000.
Eles querem dinheiro.
Para quem não acredita que juizes vendem sentenças:
Se houver qualquer sentença, processo, indício, ou até mesmo alguma dúvida sobre um magistrado, a lei diz que o juiz está acima dessas reles atribulações. Sua moralidade é incontestável.
Agora reparem em nos artigos que foram revogados:
REVOGADO
REVOGADO
REVOGADO
REVOGADO
etc, etc, etc...
Vão lá e leiam vocês mesmos.
http://s.conjur.com.br/dl/lei-12403-medidas-cautelares.pdf
Se ouver algum advogado por aqui, me explique se eu entendi bem o que está escrito lá. Porque eu acho tudo muito absurdo para ser real.
Eu devo estar errado. Não é possível.
Eu decidi que vou voltar para a Austrália o mais rápido possível.
Sugiro a todos você que leiam a Lei Nº 12.403DE que entra em vigor nessa segunda-feira 4 de Maio de 2011.
Milhares de presos ganharão saida da cadeia nessa segunda. Porque por lei, eles devem aguardar julgamento em liberdade. São estrupadores, ladrões e assassinos, junto com corrúptos e estelionatários que não poderão mais ser presos.
O flagrante agora é algo totalmente dependente da interpretação do juiz.
"Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos
constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as
medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
A meliante tem o direito por lei de antes de sair da cela de detenção provisória de saber os nomes das testemunhas.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao
juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de
seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada
pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas."
(NR)
E mesmo com flagrante, o meliante poderá sair em busca das testemunhas. Para isso ele só precisa assinar um papelzinho
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá,
fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de
comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação." (NR)
Agora leiam em quais casos a nova lei do código penal considera que deve haver prisão preventiva, ponto. (está na lei)
"Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão
preventiva: ...
...
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das
medidas protetivas de urgência;
Isso mesmo meus caros. Urgência, preso até o julgamento.
Um estrupador preso em flagrante pode sair, mais um homem acusado de agredir a mulher ficará preso até o julgamento (sem provas porque seguindo a Maria da Penha, a palavra dela é suficiente). Não há nem mesmo a alternativa de prisão domiciar ou semi-aberta.
Saca só o que irá acontecer se a PL122 for aprovada:
"Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
Será crime inafiançável falar mal dos gays, que é uma mera opção sexual, como se fosse falar mal de uma raça que é uma condição natural de nascimento.
Também não será possível pedir fiança...
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático;
Nem pense em sair na rua para protestar com paus e pedras.
Só serão aceitas "passeatas da paz".
Já sobre a cobrança da fiança, a nova lei é bem especifica. Ela então descreve tudo nos mínimos detalhes.
A polícia, que é corrupta até o último fio de cabelo, tem agora o poder de cobrar fiança para liberar o acusado.
"Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração
cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48
(quarenta e oito) horas." (NR)
Segue do artigo 325 até o 350 informações detalhadas de como deve ser cobrada o valor da fiança que pode chegar a até R$ 109.000.000.
Eles querem dinheiro.
Para quem não acredita que juizes vendem sentenças:
"Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante
e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)
Se houver qualquer sentença, processo, indício, ou até mesmo alguma dúvida sobre um magistrado, a lei diz que o juiz está acima dessas reles atribulações. Sua moralidade é incontestável.
Agora reparem em nos artigos que foram revogados:
Art. 4º São revogados o art. 298, o inciso IV do art. 313, os §§ 1º a 3º do art. 319, os
incisos I e II do art. 321, os incisos IV e V do art. 323, o inciso III do art. 324, o § 2º e
seus incisos I, II e III do art. 325 e os arts. 393 e 595, todos do Decreto-Lei nº 3.689, de
3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
REVOGADO
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
REVOGADO
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
REVOGADO
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
REVOGADO
etc, etc, etc...
Vão lá e leiam vocês mesmos.
http://s.conjur.com.br/dl/lei-12403-medidas-cautelares.pdf
Se ouver algum advogado por aqui, me explique se eu entendi bem o que está escrito lá. Porque eu acho tudo muito absurdo para ser real.
Eu devo estar errado. Não é possível.
Eu decidi que vou voltar para a Austrália o mais rápido possível.
Navarre- Mensagens : 571
Data de inscrição : 07/02/2011
Idade : 47
Re: Lei que altera o Código Penal
isso dai é a ideologia igualitarista que rege o judiciário e que por sinal é uma tendência global
eles são fraternos,e combatem a tirania
"sim! sim! sim!" é o grito de guerra deles
nada tem a ver com brasil
exceto pelo fato de que aqui o carnaval é mais aberto e dura mais
eles são fraternos,e combatem a tirania
"sim! sim! sim!" é o grito de guerra deles
nada tem a ver com brasil
exceto pelo fato de que aqui o carnaval é mais aberto e dura mais
Golgo 13- Mensagens : 767
Data de inscrição : 11/12/2010
Re: Lei que altera o Código Penal
Golgo,
Isso é uma total aberração moral!
Uma loucura absurda!
Esses políticos de ditadura estão tão confiantes que podem fazer o que querem, que não acham mais possível que uma revolta popular aconteça.
O Brasil é um barril de pólvora. No dia que uma personalidade pública resolver se revoltar de verdade e convocar pessoas para sair nas ruas virando carros e tocando fogo neles, a coisa vai cair como um castelo de cartas.
Basta apenas uma personalidade conhecida e respeitada resolver aloprar geral.
Se um dia a massa descobrir o estrago que ela pode fazer, como ocorreu no Oriente Médio, será um efeito dominó.
Só precisa um começo. Será uma reação em cadeia sem precedentes que causará uma convulção social.
Isso é uma total aberração moral!
Uma loucura absurda!
Esses políticos de ditadura estão tão confiantes que podem fazer o que querem, que não acham mais possível que uma revolta popular aconteça.
O Brasil é um barril de pólvora. No dia que uma personalidade pública resolver se revoltar de verdade e convocar pessoas para sair nas ruas virando carros e tocando fogo neles, a coisa vai cair como um castelo de cartas.
Basta apenas uma personalidade conhecida e respeitada resolver aloprar geral.
Se um dia a massa descobrir o estrago que ela pode fazer, como ocorreu no Oriente Médio, será um efeito dominó.
Só precisa um começo. Será uma reação em cadeia sem precedentes que causará uma convulção social.
Navarre- Mensagens : 571
Data de inscrição : 07/02/2011
Idade : 47
Re: Lei que altera o Código Penal
Puta que negócio triste...
Cada dia que passa fica pior. Quando eu andar na rua vou ter a impressão que todo mundo é bandido
Cada dia que passa fica pior. Quando eu andar na rua vou ter a impressão que todo mundo é bandido
O Comissário- Mensagens : 158
Data de inscrição : 13/12/2010
Re: Lei que altera o Código Penal
Navarre escreveu:
Basta apenas uma personalidade conhecida e respeitada resolver aloprar geral.
Se um dia a massa descobrir o estrago que ela pode fazer, como ocorreu no Oriente Médio, será um efeito dominó.
Só precisa um começo. Será uma reação em cadeia sem precedentes que causará uma convulção social.
Não sei não... a única coisa q faria brasileiro se mover e começar uma baderna aos moldes do Oriente Médio (msm se tivéssemos uma versão tropical da "Irmandade Muçulmana" por aqui) são duas:
- Proibição do futebol
- Proibição do carnaval e festas em geral
No outro dia o presidente louco o suficiente pra implantar uma dessas duas medidas estaria enforcado...
Re: Lei que altera o Código Penal
Por sinal, já estão começando a se mobilizar para jogar os que se opõem ao politiamente correto na cadeia.
lucastl- Mensagens : 91
Data de inscrição : 12/11/2010
Re: Lei que altera o Código Penal
O que assusta é que ninguém nesse país faz a menor idéia do retrocesso que foi feito.
ABSOLUTAMENTE vivemos na lei do Velho Oeste americano.
A única lei que existe é a que você faz.
Isso é barbárie, anarquia, caos, desastre.
Eu voltei ao Brasil em Abril deste ano depois de muito tempo fora.
Estou em estado de choque!
Isso é...
irreal.
ABSOLUTAMENTE vivemos na lei do Velho Oeste americano.
A única lei que existe é a que você faz.
Isso é barbárie, anarquia, caos, desastre.
Eu voltei ao Brasil em Abril deste ano depois de muito tempo fora.
Estou em estado de choque!
Isso é...
irreal.
Navarre- Mensagens : 571
Data de inscrição : 07/02/2011
Idade : 47
Re: Lei que altera o Código Penal
Notei uma letargia de muitos conhecidos meus, estão tão anestesiados...
Prevejo apenas piora para o braziu e o mundo, ja vi vagabundos cometendo crimes à luz do dia, desfilando com fuzis em carros, gente mijando na rua, gente usando droga...
Não sei como era na Austrália Navarre, mas se estiver menos pior que aqui fuja... salve seu rabo o quanto antes cara!
Penso que muitos guerreiros da real queiram sair desse país.
Prevejo apenas piora para o braziu e o mundo, ja vi vagabundos cometendo crimes à luz do dia, desfilando com fuzis em carros, gente mijando na rua, gente usando droga...
Não sei como era na Austrália Navarre, mas se estiver menos pior que aqui fuja... salve seu rabo o quanto antes cara!
Penso que muitos guerreiros da real queiram sair desse país.
O Comissário- Mensagens : 158
Data de inscrição : 13/12/2010
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