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Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
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Razec
pragakham
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Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
Publicação: 14/04/2011 09:52 Atualização:
Um bancário de Belo Horizonte foi condenado a pagar de indenização à ex-esposa por assediar a terapeuta ocupacional depois do divórcio. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou o valor de R$ 5 mil por danos morais. Segundo O TJMG, os dois foram casados por oito anos, se separaram em 2004 e se divorciaram em 2006. Inconformado, o bancário começou a ameaçar e assediar a ex-mulher para fazê-la desistir da pensão alimentícia que recebia.
De acordo com o TJMG., revoltado com o pagamento de pensão alimentícia de 21% dos seus rendimentos, o homem importunava a ex-esposa com telefonemas. O bancário chegou a contratar um detetive particular para descobrir segredos da ex-mulher. A terapeuta relatou à Justiça que a perseguição causava a ela desequilíbrio emocional, pois se sentia constantemente vigiada.
Em abril de 2008, a juíza da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte, determinou que o agressor ficasse proibido de se aproximar a menos de 200 metros da mulher e dos familiares dela.
O bancário contestou as afirmações da ex-mulher e negou que houvesse ameaças. Segundo ele relatou à Justiça, o pagamento de pensão de alimentos por mais de um ano não seria justo, porque ambos não são parentes e não tiveram filhos. Além disso, alegou que a mulher tem curso superior, boa saúde e perfeitas condições para trabalhar. O homem disse que a contratação de detetive particular teve a finalidade de provar que a ex-mulher trabalhava e já tinha um namorado.
Para a Justiça ficou comprovado o constrangimento, o vexame e a humilhação que o bancário impôs à ex-mulher. O TJMG avalou que a prática de stalking, ou “assédio por intrusão”, ficou configurada na “importunação agressiva e ostensiva com o propósito de fazer a ex-mulher desistir dos alimentos a ela concedidos quando da separação judicial”. Em agosto do ano passado, a juíza da 15ª Vara Cível, , condenou o bancário a pagar indenização de R$ 5 mil. Em segunda instância, ficou mantida a decisão.
Um bancário de Belo Horizonte foi condenado a pagar de indenização à ex-esposa por assediar a terapeuta ocupacional depois do divórcio. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou o valor de R$ 5 mil por danos morais. Segundo O TJMG, os dois foram casados por oito anos, se separaram em 2004 e se divorciaram em 2006. Inconformado, o bancário começou a ameaçar e assediar a ex-mulher para fazê-la desistir da pensão alimentícia que recebia.
De acordo com o TJMG., revoltado com o pagamento de pensão alimentícia de 21% dos seus rendimentos, o homem importunava a ex-esposa com telefonemas. O bancário chegou a contratar um detetive particular para descobrir segredos da ex-mulher. A terapeuta relatou à Justiça que a perseguição causava a ela desequilíbrio emocional, pois se sentia constantemente vigiada.
Em abril de 2008, a juíza da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte, determinou que o agressor ficasse proibido de se aproximar a menos de 200 metros da mulher e dos familiares dela.
O bancário contestou as afirmações da ex-mulher e negou que houvesse ameaças. Segundo ele relatou à Justiça, o pagamento de pensão de alimentos por mais de um ano não seria justo, porque ambos não são parentes e não tiveram filhos. Além disso, alegou que a mulher tem curso superior, boa saúde e perfeitas condições para trabalhar. O homem disse que a contratação de detetive particular teve a finalidade de provar que a ex-mulher trabalhava e já tinha um namorado.
Para a Justiça ficou comprovado o constrangimento, o vexame e a humilhação que o bancário impôs à ex-mulher. O TJMG avalou que a prática de stalking, ou “assédio por intrusão”, ficou configurada na “importunação agressiva e ostensiva com o propósito de fazer a ex-mulher desistir dos alimentos a ela concedidos quando da separação judicial”. Em agosto do ano passado, a juíza da 15ª Vara Cível, , condenou o bancário a pagar indenização de R$ 5 mil. Em segunda instância, ficou mantida a decisão.
pragakham- Mensagens : 813
Data de inscrição : 21/11/2010
Re: Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
PQP!
Vai pagar 5 mil...e a pensão, será que vai continuar pagando?
Triste, será que tem como escapar dessas armadilhas?
Vai pagar 5 mil...e a pensão, será que vai continuar pagando?
Triste, será que tem como escapar dessas armadilhas?
Convidad- Convidado
Re: Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
Acredito que o cara vai continuar pagando pensão sim. Se brincar até mais do que era, já que ele tá na maõzinha dela.Spectrum escreveu:PQP!
Vai pagar 5 mil...e a pensão, será que vai continuar pagando?
Triste, será que tem como escapar dessas armadilhas?
Se tem como escapar disso? Acho que do jeito que a coisa tá é muito difícil.
Razec- Mensagens : 21
Data de inscrição : 13/04/2011
Idade : 36
Re: Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
mais uma vitória pra industria da vagabundagem
Golgo 13- Mensagens : 767
Data de inscrição : 11/12/2010
Re: Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
Vai se foder, 21 por cento do sálario do cara pra vagabunda sair sentando em rolas as custas do cara?? Que nojento.
Eu fico imaginando o que se passa na cabeça de um cara quando ele se casa, puta que pariu.
Eu fico imaginando o que se passa na cabeça de um cara quando ele se casa, puta que pariu.
Fúria- Mensagens : 699
Data de inscrição : 17/10/2010
Idade : 37
Localização : Guaruhos
Re: Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
royaldiasdefuria escreveu:Vai se foder, 21 por cento do sálario do cara pra vagabunda sair sentando em rolas as custas do cara?? Que nojento.
Eu fico imaginando o que se passa na cabeça de um cara quando ele se casa, puta que pariu.
legado .
Golgo 13- Mensagens : 767
Data de inscrição : 11/12/2010
Re: Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
nem eu fico pensando, onde ta a justiça dos homens, vadia e terapeuta ganha bem ,nao tem filho, e fode o cara na justiça, simplesmente arrumava 3 mulheres na favela estilo pilantrona, fazia um filho nelas e deixavas elas se foderem na justiça e sumia no mapa, queria ver a muie da favela metendo a moral nela, terapeuta do capeta, de apartamento vadia, essa deve ter feito superior pra foder homens, essa deve ser do pior tipo de vagabunda que gosta de limpar homem, maria tomba homem, e existe varias por ai.
pragakham- Mensagens : 813
Data de inscrição : 21/11/2010
Re: Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
A justiça é traumatizada com as mulheres por nao terem direito antigamente etc.. e Hoje em dia eh totalmente cega. E claro, não só em relação a isso.. a justiça brasileira eh mt falha e pior ainda na "real"
Buffalo Soldier- Mensagens : 14
Data de inscrição : 12/03/2011
Re: Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
Se tem como escapar? Ter tem:
1) Não pagar a indenização não tendo bens penhoráveis - entre eles conta em banco, por exemplo;
2) Não pagar a pensão se pirulitando...
O cara também é burro...
Pensão é isso aí... basta juntar os trapinhos (e nem precisa morar junto) pra você contrair uma dívida com o ex-parceiro pro resto da vida...
1) Não pagar a indenização não tendo bens penhoráveis - entre eles conta em banco, por exemplo;
2) Não pagar a pensão se pirulitando...
O cara também é burro...
Pensão é isso aí... basta juntar os trapinhos (e nem precisa morar junto) pra você contrair uma dívida com o ex-parceiro pro resto da vida...
Truman- Mensagens : 38
Data de inscrição : 19/11/2010
Re: Bancário é condenado a indenizar ex-esposa por assediá-la depois do divórcio
Para a Justiça ficou comprovado o constrangimento, o vexame e a humilhação que o bancário impôs à ex-mulher. O TJMG avalou que a prática de stalking, ou “assédio por intrusão”, ficou configurada na “importunação agressiva e ostensiva com o propósito de fazer a ex-mulher desistir dos alimentos a ela concedidos quando da separação judicial”. Em agosto do ano passado, a juíza da 15ª Vara Cível, , condenou o bancário a pagar indenização de R$ 5 mil. Em segunda instância, ficou mantida a decisão.
Golgo 13- Mensagens : 767
Data de inscrição : 11/12/2010
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